REGULAMENTO: PROGRAMA DE INDICAÇÃO

O presente regulamento define as normas para a concessão de descontos por indicação de novos ingressantes para o  MBA em Comunicação e Marketing EAD ECA-USP.

1. Objeto e Vigência

O programa consiste em um desconto de 10% (dez por cento) concedido à pessoa indicadora e à pessoa indicada, condicionado à efetivação da matrícula dessa última.

  • Vigência: Válido para matrículas realizadas entre 05/02/2026 e 01/04/2026.

2. Quem pode participar

  • Indicador: Alunos e alunas regularmente matriculados no MBA que estejam em dia com suas obrigações financeiras.
  • Indicado: Candidatos e candidatas que ainda não iniciaram o processo de inscrição ou que não possuem vínculo prévio com a turma atual.

3. Como Realizar a Indicação

Para que o benefício seja validado, o procedimento deve seguir estas etapas:

  1. Registro Prévio: A pessoa indicadora deve, obrigatoriamente, preencher o Formulário Oficial de Indicação, informando seus dados e os dados do candidato.
  2. Confirmação: A pessoa indicada deverá informar, no momento da inscrição ou via e-mail oficial de atendimento do MBA, o nome completo de quem realizou a indicação.
  3. Prazo: A indicação não poderá ser retroativa (realizada após o pagamento da matrícula do indicado).

4. Dos Benefícios

  • Para quem recebe a indicação: Desconto de 10% aplicado sobre o valor de todas as mensalidades.
  • Para quem indica: Desconto de 10% para cada indicação sobre o valor de todas as mensalidades. O benefício será ativado assim que o pagamento da matrícula do novo aluno for confirmado pelo sistema financeiro.

5. Regras Gerais e Restrições

  • Cumulatividade e Desconto máximo permitido: O desconto de indicação é cumulativo com outras modalidades de benefício (ex: Reserva de Vaga, Convênios Corporativos ou Campanhas Específicas). No entanto, o somatório total de descontos aplicados à mensalidade não poderá ultrapassar o desconto máximo de 30% (trinta por cento) do valor cheio da mensalidade, independentemente do número de indicações ou da natureza dos demais descontos.
  • Limite de Indicações: É possível indicar múltiplos candidatos, porém, uma vez atingido o desconto máximo de 30% sobre o valor cheio da mensalidade, novas indicações convertidas não resultarão em descontos adicionais.
  • Consolidação do Benefício (Regra de 90 dias): O desconto será considerado consolidado após a permanência e o pagamento regular das 3 (três) primeiras mensalidades por parte da pessoa indicada.
    Desistência Precoce e Arrependimento: Caso a pessoa indicada desista do curso ou cancele a matrícula dentro dos primeiros 7 (sete) dias, ou antes de completar o período de 90 dias, o benefício para quem indicou será interrompido nas mensalidades futuras.
  • Permanência do Benefício: Após o período de carência de 90 dias da pessoa indicada, quem indicou manterá o seu desconto de 10% (dentro do limite do desconto máximo de 30%) até o encerramento do seu plano de pagamentos, mesmo em caso de eventual desistência posterior da pessoa indicada.